Período: Setembro/2024 | ||||||
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A meta do Governo do Estado é formalizar 320 mil trabalhadores em um ano.
Incidem juros de mora e multa sobre a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira (CPMF) recolhida posteriormente à cassação da liminar que impedia seu recolhimento.
A Oitava Turma do TST manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), segundo o qual não houve quebra de sigilo bancário
Esse não é o objetivo da multa convencional, que visa a penalizar o empregador.
TJ aceita contrato "guarda-chuva" desde que haja limite para cobrança