Período: Março/2025 | ||||||
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No dia 28 de fevereiro, o Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) no Diário Oficial da União para liberar saldos que estavam bloqueados por trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro. Durante esse período, quem solicitou o benefício e foi demitido, só teve direito a multa rescisória de 40% e o resto do FGTS estava retido.
A partir da publicação da MP, quem tivesse saldo poderia ter acesso aos valores entre os dias 6 e 10 de março, tendo direito ao saque de até R$ 3 mil. Nesta segunda-feira (10/03), terminou o prazo dos pagamentos para trabalhadores nascidos entre setembro, outubro, novembro e dezembro e, quem ainda tiver saldo, poderá sacar na segunda parcela do pagamento.
Desde que o saque-aniversário foi criado, os trabalhadores que optassem pelo benefício e fossem dispensados sem justa causa teriam direito apenas a multa rescisória de 40%. Lembrando que a MP é excepcional e retroativa, ou seja, quem aderiu ao benefício a partir de março, estará dentro dessas regras, pois a mudança serve apenas para quem solicitou o saque entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Dessa forma, o governo visa beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores, em duas parcelas. A primeira ocorreu nessa primeira semana de março, enquanto a segunda parte dos pagamentos serão feitos 110 dias depois da MP, a partir do dia 17 de junho, para quem tem mais de R$ 3 mil para receber. O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal e quem tem cadastro na agência, pelo aplicativo FGTS, que é cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento.
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Atualizado em: 12/03/2025 02:31 |