Período: Março/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (CAUC) passará a ter sete novos itens, que têm como objetivo simplificar a comprovação de regularidade para que estados, Distrito Federal e municípios possam receber transferências voluntárias da União. A mudança também amplia a transparência sobre a situação de cumprimento de requisitos fiscais desses entes.
Os sete itens que serão incluídos no extrato do CAUC não são novas exigências, já que todos são requisitos fiscais constantes do art. 29 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, e, portanto, já são obrigatórios para a celebração de instrumentos de transferências voluntárias da União. Os itens estão relacionados a precatórios, transparência, adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e aplicação e destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Detalhamento dos novos itens do CAUC:
A Instrução Normativa STN/MF nº 8/2025, que disciplina o funcionamento do CAUC com os novos itens, entrará em vigor no dia 17 de fevereiro e substituirá a Instrução Normativa nº 3/2021.
O Tesouro Nacional enfatiza aos estados, Distrito Federal e municípios a importância de manter em situação regular os requisitos nos sistemas e cadastros da União que fornecem os dados ao CAUC, a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e contratos de repasse com a União.
Em caso de dúvidas, o usuário poderá entrar em contato pelos canais de comunicação do TransfereGov.br, Siope e CAUC.
CAUC
O CAUC é um serviço informatizado, com atualização diária e de acesso público, gerido pelo Tesouro Nacional. Ele tem como objetivos ampliar a transparência sobre a gestão pública e simplificar a verificação do atendimento, pelos entes da Federação, de parte de um rol de requisitos fiscais para a celebração de transferências discricionárias de recursos da União, previstos na legislação.
Para isso, o CAUC consolida em um documento único os dados recebidos, mediante leitura automatizada, de cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos pelos órgãos e entidades da União.
O acesso ao CAUC está disponível em https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/sti/iframe_sti.jsf.
Período: Março/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8099 | 5.8119 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33152 | 6.33433 |
Atualizado em: 12/03/2025 01:21 |