Período: Janeiro/2025 | ||||||
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Os profissionais de contabilidade que participam do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do Sistema CFC/CRC, têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para comprovar a pontuação adquirida nas atividades realizadas em 2024.
Vale lembrar que a gestão do histórico de pontos é de total responsabilidade do profissional, que deve registrar os documentos de todas as atividades no Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4). Sem essa comprovação, os pontos não são gerados nem reconhecidos pelo programa, e isso pode prejudicar o profissional. A documentação exigida está detalhada na norma.
O PEPC cobra, dos profissionais obrigados pela NBC PG 12 a aderirem ao programa, o mínimo de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário. Em casos em que a pontuação não foi alcançada, o profissional deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal.
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Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.916 | 5.919 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2035 | 6.2189 |
Atualizado em: 24/01/2025 16:43 |