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O Projeto de Lei 2493/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados por calamidades públicas de âmbito nacional. Esse tipo de calamidade é reconhecida por meio de decreto legislativo aprovado no Congresso Nacional.
Se aprovado, o PL prevê a reabertura do prazo de forma automática após a publicação do decreto.
O Pert é um tipo de parcelamento criado pela Lei 13.496/17 para contribuintes com dívidas na Receita Federal e na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A proposta mantém as linhas gerais do Pert, com pequenos ajustes nas modalidades de quitação ou parcelamento das dívidas junto à Receita e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foi mantida, por exemplo, a opção de usar créditos tributários para pagar os débitos. Entre as novas regras estão:
O projeto agora será analisado em regime de urgência pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O projeto determina ainda que os efeitos da futura lei valerão desde o dia 7 de maio de 2024, beneficiando os contribuintes gaúchos afetados pelas enchentes recordes ocorridas no estado entre abril e maio deste ano.
A reabertura do prazo para o Pert foi proposta pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo ela, a medida visa garantir a regularização fiscal dos contribuintes e a retomada dos negócios no País.
“Políticas públicas como a do Pert são editadas de tempos em tempos visando manter a regularidade fiscal dos agentes econômicos que estejam com dificuldades em razão de fatores como mercado, pandemia e calamidades”, afirma a deputada gaúcha.
Com informações Agência Câmara de Notícias
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