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A iminente extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 2025 tem repercussões significativas em outras obrigações acessórias, trazendo à tona a necessidade de compreender as alterações no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .
O recente anúncio do novo layout 1.2 do eSocial acrescenta complexidade, introduzindo campos cruciais a serem preenchidos. A atenção detalhada a esses novos requisitos torna-se essencial para garantir a precisão nas informações.
Campos cruciais no Novo Layout 1.2 do eSocial:
Contrariando a expectativa da extinção iminente, a DIRF 2024, referente ao ano calendário 2023, permanece em vigor até 29 de fevereiro de 2024, às 23h59min59seg (horário de Brasília). Portanto, compreender por que preencher esses campos no novo layout do eSocial torna-se crucial.
O ano reserva surpresas, incluindo o Desconto Simplificado Mensal, detalhado em futuros comunicados.
Mudança Paradigmática: Dados do Ano Calendário 2024
Uma mudança na mentalidade é essencial, visto que agora é necessário enviar informações mensalmente no próprio ano da competência.
Caso ocorra erros no preenchimento mensal dos campos no eSocial ou a necessidade de correção de dados previamente fornecidos na DIRF, a solução implica na reabertura dos meses com pendências para efetuar as devidas correções.
Esta ação é imperativa para garantir a integridade e precisão das informações, evitando possíveis incongruências nos registros.
Dicas para evitar complicações futuras:
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Atualizado em: 24/11/2024 23:52 |