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No cenário trabalhista brasileiro, a licença é um direito fundamental que garante ao trabalhador o afastamento de suas atividades laborais em diversas situações, seja por motivos de saúde, maternidade, paternidade, entre outros. Contudo, muitos empregados e empregadores ainda têm dúvidas sobre os direitos e deveres associados a cada tipo de licença.
O advogado e professor universitário na Estácio Ribeirão Preto, Lucas Furlan, esclarece algumas das principais questões relacionadas ao tema. Segundo ele, "existem inúmeras possibilidades do empregado se afastar em licença. Existem algumas licenças que são remuneradas pelo próprio empregador, existem licenças que são remuneradas por outro órgão e existem licenças não remuneradas. Como regra, durante os períodos de licença, o empregado não pode ser dispensado, se não por justa causa."
Uma das principais dúvidas é sobre a natureza do contrato de trabalho durante o período de licença. Furlan explica: "por existirem inúmeras possibilidades de licença, deve ser avaliado, primeiramente se o empregado está recebendo seu salário diretamente do empregador, hipótese em que o contrato se encontra interrompido. Caso o empregado esteja recebendo valores de por outro órgão, o contrato estará suspenso."
Outro ponto de destaque é a questão da contribuição ao INSS.
"Nas hipóteses em que o contrato de trabalho está interrompido, ou seja, o empregado, mesmo não trabalhando, continua a receber seu salário do empregador, a contribuição previdenciária deve ser descontada", afirma o advogado.
As licenças remuneradas são aquelas em que o trabalhador continua recebendo seu salário, mesmo não estando em atividade.
"Como o próprio nome já fala, sendo uma licença remunerada, o empregado mesmo sem estar trabalhando, continua recebendo seu salário", destaca Furlan.
Quando se trata de licença-maternidade ou licença-paternidade, existem direitos adicionais.
"Podemos citar, por exemplo, a possibilidade da concessão em casos de natimorto e casos de adoção", ressalta o especialista.
Em relação à licença médica, Furlan esclarece que "até o 15º dia, a empresa continua pagando o salário do empregado, sendo que a partir do 16º, o empregado passa a receber valores do INSS". Já a licença por motivo pessoal é uma opção para o trabalhador se afastar voluntariamente, sem remuneração.
Sobre o 13º salário e férias proporcionais, o advogado destaca que "em caso de afastamento por motivo de doença, licença-maternidade, licença-paternidade ou outras situações previstas em lei, o empregado tem direito ao 13º salário proporcional ao período".
A licença também tem impacto na contagem de tempo para a aposentadoria.
"Quando falamos de licenças remuneradas, estamos falando das situações onde o trabalhador não sofre prejuízo em sua remuneração, portanto as contribuições ao INSS continuam acontecendo", afirma Furlan.
Em relação à possibilidade de demissão durante a licença, o especialista é categórico:
"Como regra, durante os períodos de licença, o empregado não pode ser dispensado, se não por justa causa."
Existem diversos tipos de licenças, e cada uma tem suas particularidades.
"As principais são Licença-maternidade, Licença-paternidade, Licença para casamento, Licença nojo, Licença militar e Licença médica", lista Furlan.
Por fim, o advogado ressalta a importância de se buscar orientação especializada em caso de dúvidas ou disputas relacionadas aos direitos durante a licença.
"Caso existam controvérsias, o correto é procurar um advogado especialista no assunto", conclui.
A licença é, portanto, um direito essencial que visa proteger o trabalhador em momentos específicos de sua vida profissional e pessoal. Conhecer seus direitos e deveres é fundamental para garantir uma relação trabalhista justa e equilibrada.
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