Contactual Contabilidade

Notícias

Solução de Consulta elucida sobre obrigação da ECD para empresas do lucro presumido

A Solução de Consulta destaca ainda que, mesmo não estando obrigado à ECD, o contribuinte poderá apresentá-la espontaneamente.

Por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação – Cosit nº 10/2023 , publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro, a Receita Federal esclarece que estão obrigadas a apresentar Escrituração Contábil Digital – ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.

A regra vale para as empresas que distribuem seus lucros em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins a que estiverem sujeitas.

A Solução de Consulta destaca ainda que, mesmo não estando obrigado à ECD, o contribuinte poderá apresentá-la espontaneamente.

Geralmente, a ECD tem que ser entregue até o último dia útil do mês de maio.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56