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Um estudo revelou que as ações trabalhistas foram as pautas mais recorrentes do Poder Judiciário brasileiro em 2021.
Segundo a 19ª edição do relatório "Justiça em Números", publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro, o Direito do Trabalho ocupou as três primeiras posições entre os assuntos mais frequentes.
De acordo com o levantamento, foram movidas 9.093.217 de ações de rescisão de contrato de trabalho - 8,5% do total.
Em seguida, vêm as questões relacionadas à duração do trabalho: foram 4.659.181 - o que corresponde a 4,3% do total.
Em terceiro lugar, ganharam destaque as ações que dizem respeito às verbas remuneratórias e indenizatórias e aos benefícios, que somaram 4.399.429, 13% do total.
Para o sócio da empresa Quitação Anual e advogado especialista em direito do trabalho, Igor Alexandre de Oliveira, em um contexto em que as ações trabalhistas seguem em alta, mesmo após a aprovação da Reforma Trabalhista, não se pode deixar de citar a cultura brasileira da litigiosidade.
Cultura que, para Oliveira, foi arrefecida após a promulgação da Reforma Trabalhista e suas novas regras de direito material e processual.
"Agora, a cultura da litigiosidade volta à tona com a declaração de nulidade de alguns dispositivos inseridos com a Lei 13.467/2017, que tiveram um papel para a diminuição do número de ações trabalhistas, a exemplo dos artigos que previam o pagamento de honorários sucumbenciais", diz Oliveira.
Somado a isso, continua o advogado, há vários vínculos empregatícios informais, ou que não observam as normas trabalhistas, a exemplo da contratação de empregado na modalidade Microempreendedor Individual (MEI) ao invés do devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .
"Ou ainda, casos em que, mesmo com o registro do empregado, o empregador deixa de proceder ao pagamento das verbas decorrentes do contrato de trabalho", complementa. "E são essas as principais condições que privilegiam a manutenção da tendência de alta das ações trabalhistas", afirma o advogado.
Na análise de Oliveira, com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afasta o pagamento de honorários de sucumbência do reclamante beneficiário da justiça gratuita, a tendência é que o volume de reclamações trabalhistas volte a crescer.
"Um dos principais motivos que diminuíram o ajuizamento da ação trabalhista foi o receio de ter que pagar uma penalização (sucumbência) caso o processo não tivesse êxito nos seus pedidos", explica.
Para ele, outro fator que vem contribuindo para novos ajuizamentos de ação trabalhista é a situação do teletrabalho, adotado pelas empresas em razão da pandemia da Covid-19.
"Com a implementação às pressas, muitos negócios deixaram de observar situações contratuais e previstas em lei, sendo que, em muitas situações, onera o trabalhador com custos extraordinários para desenvolver a atividade objeto do contrato de trabalho", expõe.
Neste cenário, acrescenta Oliveira, por não haver mais receio de uma penalização financeira, o trabalhador beneficiário da justiça gratuita terá mais confiança em propor uma ação trabalhista, ainda que não tenha certeza se terá êxito nos seus pleitos.
"Com os novos modelos de trabalho, cria-se um cenário propício a novas ações trabalhistas", diz ele.
De fato, os processos trabalhistas envolvendo questões do trabalho em casa aumentaram 270% em 2020, no primeiro ano da pandemia, segundo um balanço publicado pela InfoMoney a partir de informações das Varas de Trabalho. As queixas de profissionais em torno da pauta passaram de 46 entre março e agosto de 2019 para 170 em igual período de 2020.
Nas palavras do advogado, medidas que buscam a pacificação das relações trabalhistas de forma preventiva, evitando ações judiciais desnecessárias, são o caminho a ser trilhado na busca por uma redução desses números.
"Quando se tratam de relações trabalhistas, principalmente no que diz respeito às finanças, ações de governança estão ligadas à transparência e ao respeito aos acordos de trabalho. E devem ser o alvo de qualquer relação de emprego", afirma.
Diante desse cenário, prossegue ele, o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas se apresenta como uma ferramenta para eliminar dúvidas relativas ao contrato de trabalho por parte dos trabalhadores, que podem revisitar de forma anual as verbas que lhe foram pagas.
"Assim, é possível ratificar, ou não, sua concordância aos valores, para, então, conferir a quitação do período ao seu empregador com aval do sindicato", conclui Oliveira.
Com informações do Terra
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