Contactual Contabilidade

Notícias

IRPJ - Vetado o dispositivo que previa o fornecimento de alimentação aos entregadores de aplicativo e a dedução do PAT

A Lei nº 14.297/2022 é resultante do Projeto de Lei nº 1.665/2020, que estabelece medidas de proteção ao entregador que presta serviço às empresas de aplicativos de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19

A Lei nº 14.297/2022 é resultante do Projeto de Lei nº 1.665/2020, que estabelece medidas de proteção ao entregador que presta serviço às empresas de aplicativos de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que foi vetado o § 3º do art. 5º do mencionado projeto de Lei, segundo o qual autorizava a empresa de aplicativo de entrega a fornecer alimentação ao entregador por meio dos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), previsto na Lei nº 6.321/1976 .

Caso não tivesse ocorrido o veto, haveria a possibilidade das empresas de aplicativos de entrega realizar a dedução do lucro tributável do Imposto de Renda, do dobro das despesas comprovadamente realizadas no período-base.

Nas razões do veto justificou-se que essa dedutibilidade em programas do PAT, acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, por vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras disposições.

(Lei nº 14.297/2022 - DOU de 06.01.2022)

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Outubro/2024
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5555 5.5569
Euro/Real Brasileiro 6.0803 6.0883
Atualizado em: 09/10/2024 09:29