Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo colaborador brasileiro no final do ano é o recebimento do 13º salário, que deverá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Normalmente, para os trabalhadores em geral, a primeira cota paga não possui descontos do governo como INSS e IR, que são descontados na segunda, em dezembro.
Já para trabalhadores que optaram pelo Benefício Emergencial (BEm), programa que complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego, o pagamento deste salário ainda é incerto.
Cerca de 2,6 milhões de trabalhadores precisam saber como ficará o acerto deste direito, que não foi especificado nas condições do programa na Medida Provisória 1.045, que recriou o BEm neste ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também teve de esclarecer esse ponto.
Por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.
Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.
A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5731 | 5.574 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0909 | 6.0989 |
Atualizado em: 10/10/2024 11:21 |