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Envio de eventos ao eSocial pelas Pessoas Físicas é adiado

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0 do eSocial que foi reprogramada de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev.

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0 do eSocial que foi reprogramada de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev.

Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados.

O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha de pagamento dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

Atenção! É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.

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Atualizado em: 13/10/2024 19:20