Período: Março/2025 | ||||||
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Com o “código 310”, conhecido como “desconto de consignação no Imposto de Renda”, o INSS tem sorrateiramente lançado desconto de valores nos créditos de aposentados e, principalmente, de pensionistas.
A autarquia tem feito o lançamento de descontos de forma unilateral, sem mandar cartinha ou outro comunicado ao interessado. Simplesmente aparece de uma hora para outra a conta no extrato de crédito, o que exige atenção do segurado.
Apesar de o instituto ter autorização para promover descontos previstos na lei número 8.213/91 (artigo 115), nem sempre o faz de forma correta. É aí que mora o perigo, pois o INSS tem o poder de constituir a dívida em desfavor do segurado e já fazer a cobrança imediata com o desconto automático na folha de pagamento.
Como não há clareza sobre qual motivo está justificando o desconto, uma vez que o instituto não dá a oportunidade de comunicar a razão da cobrança mensal, o segurado precisa averiguar para saber as razões no caso específico e, somente depois disso, buscar a interrupção do abatimento e o ressarcimento dos valores passados.
No caso das pensões por morte, o que tem motivado esse problema é o INSS errar na divisão das cotas do benefício pela morte do instituidor ou na mera habilitação tardia de um segundo dependente do mesmo segurado, para promover o rateio do benefício. E, com isso, pode gerar descontos indevidos.
Mas esse não é o único problema que tem desfalcado a renda de aposentados e pensionistas. Vários outros descontos a título de “consignação” podem aparecer no final do mês.
É importante que, por meio do aplicativo “Meu INSS”, o segurado acesse seu histórico de crédito com frequência e acompanhe se está sendo vítima de algum desconto indevido. Se depender do INSS, nem sempre a existência da cobrança está sendo comunicada previamente.
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Atualizado em: 12/03/2025 13:12 |