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Governo federal sanciona Lei Complementar que trata da regularização de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e CONFAZ deve publicar Convênio ICMS em 180 dias
Lei Complementar nº 160, publicada no DOU desta terça-feira (08/08) dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.
O CONFAZ tem 180 dias a contar da publicação da Lei Complementar para publicar Convênio ICMS para tratar da:
I – remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar;
II – reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais referidos no inciso I deste artigo que ainda se encontrem em vigor.
Sob pena de perderem eficácia as disposições dos arts. 1º a 6º desta Lei Complementar.
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Atualizado em: 22/12/2024 23:10 |