Período: Dezembro/2024 | ||||||
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O final de ano se aproxima, é hora de pôr o pé na estrada, mas antes tome nota das alterações tributárias ou exigências fiscais que estão em andamento:
- A sua empresa pretende aderir ou continuar no Simples Nacional: quite ou parcele os débitos tributários (federal, estadual e municipal);
- Parcelamento do Simples Nacional autorizado pela Lei Complementar 155/2016; fique atento para não perder o prazo de adesão; até 11 de dezembro faça adesão prévia (IN 1.670/2016);
- Certifique-se de qual documento fiscal terá de emitir a partir de 2017 (NF-e, C-e-SAT);
- Atenção à numeração da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, quando da mudança de programas ou adoção de novas séries;
- Fique atento ao prazo de transmissão dos arquivos do CF-e-SAT, evite multas por documento inidôneo;
- Fique atento ao prazo de validade dos Certificados Digitais, necessários para emissão de documentos fiscais e entrega de obrigações;
- Vai mudar de regime tributário (aderir ou excluir do Simples Nacional) altere os parâmetros fiscais para emissão correta dos documentos fiscais; comunique seu fornecedor acerca da alteração; Empresa optante pelo Simples Nacional não sofre retenção dos tributos federais;
- A partir de 1º de janeiro de 2017 muda o percentual de partilha do DIFAL instituído pela EC 87/2015 entre os Estados. O Estado de origem ficará com 40% do DIFAL e o destino 60%. Para emissão correta dos documentos fiscais e GNRE altere os parâmetros fiscais da operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS;
- Trabalha com mercadorias, prepare-se para fazer a contagem do estoque; esta informação é necessária para encerrar o Balanço do ano em curso e elaborar declarações de interesse do fisco;
- Empresa, sua equipe sairá em férias, faça contato antecipadamente com sua assessoria contábil, acerte datas para enviar informações e para receber as guias para recolhimento, evite pagar multas e juros;
- Escritório e assessoria contábil, para atender a demanda de final de ano, deixe equipes em plantão, evite o elemento surpresa!; e
Empresários e profissionais da área contábil, fiscal e tributária, no início do ano fique atento às alterações das regras tributárias e fiscais, o governo tem o péssimo hábito de alterar a legislação no dia “32” de dezembro, afinal de contas:
As regras fiscais, tributárias e suas alterações não tiram férias!
Assim no final do ano: Organize-se para o próximo!
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Atualizado em: 22/12/2024 22:30 |