Período: Novembro/2024 | ||||||
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Oferecer conformidade legal e eficiência aos processos fiscais e tributários das grandes às pequenas empresas de diferentes segmentos. Este é o objetivo da Synchro Solução Fiscal Brasil, uma das maiores empresas provedoras de soluções fiscais do País, que hoje reúne uma carteira de mais de 400 grupos econômicos, 14 mil usuários e 44 mil estabelecimentos fiscais. Desde 1991, a Synchro desenvolve sistemas que respondem com inteligência às necessidades do complexo cenário fiscal brasileiro.
Em entrevista à Revista Dedução, o presidente da Synchro, Ricardo Funari, comenta que as soluções da empresa são concebidas para assegurar conformidade e desempenho à totalidade dos processos da cadeia tributária fiscal, a partir do monitoramento da legislação até o armazenamento das obrigações nos prazos legais (end to end) e são integradas de forma transparente aos principais sistemas de gestão do mercado, seja na modalidade cloud (na nuvem) ou on premise (na casa do cliente).
As soluções fiscais geralmente têm caráter preventivo?
A maior parte das nossas soluções têm, sim, um caráter preventivo, ou seja, procuram assegurar conformidade ao longo de toda a cadeia de processos, minimizando os erros nas declarações e tributos recolhidos/compensados ao final da linha. Temos também uma solução de auditoria que começa a ser usada por algumas empresas visando antecipar as verificações do Fisco e prevenir autuações. Lembro que a missão da Synchro é prover conformidade legal para uma ordem social mais justa. No Brasil o desafio da conformidade (compliance em inglês) é mais difícil do que na imensa maioria dos países pela extensão, complexidade e volatilidade (frequência de mudanças) da legislação.
Os empresários brasileiros, de todos os portes e segmentos, devem utilizar sistemas de prevenção?
Devido ao alto grau de informatização e aparelhamento crescente do fisco, os órgãos arrecadatórios têm, cada vez mais, condições de verificar irregularidades, tanto nos grandes quanto nos pequenos contribuintes. Mas, considerando que menos de 0,01% do total de contribuintes inscritos no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) responderam em 2015 por 61% da arrecadação total, o foco do Fisco continua sendo o grande contribuinte.
A Synchro desenvolve produtos também para as pequenas e médias empresas?
Sim, nossos produtos são voltados às empresas de todos os portes, inclusive às pequenas e médias, mas o modelo de distribuição e atendimento varia conforme o tamanho da empresa: Vendemos e suportamos as grandes empresas (em menor número) diretamente. Já as médias e médias grandes são atendidas por parceiros de negócio. As pequenas e pequenas médias dificilmente usam um sistema fiscal especialista, mas suportam suas necessidades através do próprio sistema de gestão (ERP). Nestes casos, nossos clientes são os ERPs, que podem trazer embutida a solução fiscal da Synchro.
O mapa fiscal brasileiro continua confuso para os empreendedores, em razão da quantidade de mudanças na legislação. Como acompanhar este cenário?
Para nós, a constante mudança na legislação é um enorme desafio, sem dúvida, assim como é um desafio para as empresas, mas destrinchar este desafio está no nosso DNA, é o foco de atuação da Synchro. A título de exemplo, temos soluções de captura e tratamento automáticos de diários oficiais e fontes de informação legal , para posterior interpretação dos especialistas e conversão em informações e regras legais a serem consumidas por nossas soluções, ou diretamente pelos clientes. Veja também a agenda fiscal com as novas obrigações previstas para este e os próximos anos.
A Emenda Constitucional nº 87, que foi apelidada de PEC do Comércio Eletrônico, causou muitos transtornos às empresas. Como lidar com esses obstáculos ocasionados pelo fisco?
Essa PEC é um bom exemplo de transtorno. Embora motivada e buscando regular as operações de venda não presencial, a PEC não abrange somente o comércio eletrônico (e-commerce), mas todas as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Antes da PEC, o ICMS era recolhido no estado de origem com base em sua alíquota interna. Com a PEC, o contribuinte de origem deverá recolher parte do ICMS no estado de destino, com base na alíquota interestadual e na alíquota interna do estado de destino. Até 2015, usava apenas a alíquota interna do estado de origem do contribuinte. A partir de 2016, terá que monitorar e aplicar as alíquotas interestaduais e internas de todos os estados de destino. Se vender para consumidores não contribuintes de ICMS de 26 estados, terá que fazê-lo para todos. São mais 26 alíquotas internas e 26 alíquotas interestaduais a serem acompanhadas. Além disto, a mudança será gradativa, ou seja, os percentuais de partilha entre os estados sofrerão alteração nos próximos 4 anos (2016 a 2019) até chegarem aos seus valores definitivos: 0% para o estado de origem e 100% para o estado de destino.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz determinou que as empresas de comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a partir do próximo ano por meio Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de 17 de dezembro do Diário Oficial da União. A regra entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2016. Em seu parecer, o prazo foi curto para adaptação?
Sem dúvida o prazo foi curtíssimo. Embora publicada em abril/15, a PEC não contou com o detalhamento por lei complementar (LC), mas com a competência legislativa dos estados através do Convênio ICMS 93/15, publicado somente em setembro. Tivemos apenas 3 meses para desenvolver os ajustes na solução existente –não houve necessidade da construção de um novo módulo-, testar internamente e implementá-los em nossos clientes. O adiamento neste caso foi mais difícil porque exigiria a aprovação de nova emenda constitucional. Em outras situações, pudemos contar com a compreensão e relaxamento do prazo por parte do Fisco.
Existem outras situações semelhantes?
Sim. O início da obrigatoriedade do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) nos documentos fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e foi adiado de 1/janeiro/2016 para 1/abril/2016. O mesmo ocorreu com a obrigatoriedade de escrituração do Registro de Controle de Produção e Estoque via EFD, inicialmente prevista para jan/2016, e depois postergada para 2017 (CNAE 10 a 32 com receita anual superior a R$ 300 milhões), 2018 (CNAE 10 a 32 com receita anual superior a R$ 78 milhões) e 2019 (CNAE 462 a 469). Já com o EFC, o Fisco mostrou-se inflexível apesar dos inúmeros apelos dos contribuintes. O prazo de 30/setembro/2015 não foi alterado, exigindo a montagem de operações de guerra para a geração e entrega da obrigação, com elevados custos para os contribuintes e provedores de solução.
Essa instabilidade legislativa prejudica o seu trabalho?
Dificulta mas é algo inerente à nossa missão. Também cabe a nós dialogar com o fisco, ou ajudar nossos clientes contribuintes a fazê-lo, de forma o obter dos fiscos federal, estaduais e municipais uma atuação mais justa e adequada à realidade das empresas e do país.
É necessário desenvolver um software diferente para cada Estado?
Existem diferenças de legislação entre Estados e entre municípios. Algumas obrigações são únicas de um estado ou município, exigindo de nós, empresas provedoras, soluções específicas. Outras deveriam ser comuns a todos os Estados, –a exemplo do EFD ICMS/IPI, mas não são. Pernambuco e Brasília ainda não adotaram o padrão nacional e continuam mantendo suas obrigações específicas de ICMS, respectivamente a SEF Pernambuco (a partir de set/2012 chamada de SEF II) e o Livro Eletrônico de Brasília.
As pequenas empresas resistem em adquirir soluções fiscais?
É natural a resistência de pequenas empresas que, em algumas situações, ao buscar a sobrevivência no curto prazo, não conseguem perceber que a conformidade legal torna-se, cada vez, um requisito de sobrevivência no médio e longo prazo. O desafio é a escolha de soluções ou prestadores de serviços adequados a cada realidade.
Temos cliente cuja atividade não seria viável caso deixassem de aproveitar os benefícios fiscais dos quais fazem uso.
Sendo assim, que recado o senhor dá aos micro e pequenos empresários?
Existe um mito no Brasil de que, se a empresa pagar todos os impostos, não conseguirá sobreviver. Com um bom estudo e planejamento do negócio, incluindo a identificação e dimensionamento de riscos, investimentos, despesas e receitas, é possível construir e manter um negócio dentro da legalidade fiscal. Quando não há conformidade legal, o custo dos controles é alto. A empresa fica exposta ao fisco e a terceiros. Pode aparentemente compensar de início, mas, cedo ou tarde, o jogo vira. Não quero dizer com isto que o retorno à sociedade decorrente da arrecadação de tributos seja adequado. Ao contrário, neste indicador, estamos entre os piores do mundo. Nosso PIB per capita sobre carga tributária (USD 6.000/35%) é inferior à metade dos valores verificados no México e Chile. Nos Estados Unidos esta relação é de USD 46.400/27%, 10 vezes maior do que índice brasileiro. Os valores são aproximados mas não fogem a esta proporção.
Diante deste cenário de crise econômica e política, a Synchro tem sido abalada de alguma forma?
Com raras exceções (o agronegócio talvez seja uma), as empresas estão sentindo os efeitos da crise. Sentimos a crise, assim como também sentiram boa parte dos nossos clientes. Tivemos o caso de um grande cliente que encerrou as operações no Brasil. Outros sofreram com a queda dos preços das commodities e muitos interromperam seus projetos de expansão. Como consequência, também tivemos que segurar investimentos e cortar despesas. Os especialistas não enxergam uma reversão antes de 2018, mas, em meio ao nevoeiro, conseguimos enxergar novas oportunidades dentro de nossa área de atuação. Por outro lado, penso que as empresas e o Brasil sairão fortalecidos após a crise. Devemos trabalhar para que políticos, cidadãos e empresas sérias tenham mais voz e vez neste país. Infelizmente, não é o que testemunhamos hoje.
O que o senhor está fazendo para enfrentar este momento de crise.
A crise é uma grande professora e tem nos ensinado muito. Obriga-nos a elevar a exigência de nós mesmos, estudar e realizar novas ações, eliminar gorduras e aprimorar nossos serviços. Vejo-me fazendo coisas que nunca fiz, a exemplo de participar do processo de negociação sindical do nosso segmento. Estou confiante de que essas iniciativas darão frutos.
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