Período: Dezembro/2024 | ||||||
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Muitas vezes parece que inadimplência e perda tratam-se da mesma coisa, mas são totalmente diferentes. O controle de ambas é de vital importância, pois se for malfeito pode colocar o empreendimento em “maus lençóis”.
O cliente contrata o serviço ou produto do fornecedor e espera recebê-lo dentro do prazo combinado, para que consiga também honrar os seus compromissos. Infelizmente e por diversos motivos o atraso no recebimento pode ser significativo em alguns ramos de atividade. Assim, é necessário conhecer a média da inadimplência no ramo da sua empresa e sempre que possível ter capital de giro para suportar.
Conhecida a média da inadimplência no seu ramo de negócio, o primeiro passo é manter rigoroso controle para não extrapolá-lo, e o segundo é ir em busca da eficiência, ou seja, deixar o atraso dos clientes o mais próximo possível de zero.
O atraso dos clientes, conforme já foi dito, acontece por diversos motivos e podemos classificá-los em dois: internos e externos.
Causas internas: provocadas pelo fornecedor, podem ser classificadas em negligência ou opção pelo risco. A negligência ou a falha interna deve ser imediatamente constatada, analisada e corrigida. Quando a causa interna foi consequência de opção por assumir o risco resta rever a política interna e se há necessidade de adequação.
Causas externas: as causas externas ocorrem quando não há erro ou culpa do fornecedor, mas fatos impossíveis de ser previstos. As principais causas externas e que devem ser rigorosamente acompanhadas são: cliente com problemas momentâneos, mercado, crise, desemprego, ações de governo e fatores econômicos internacionais.
Ao dar início ao processo de cobranças do cliente inadimplente primeiramente deve-se buscar saber qual é o motivo da não quitação do título. Se foi por causas internas (do fornecedor), como, por exemplo, a falta de entrega do serviço ou produto, será necessário regularizar a falha e pactuar novo prazo de vencimento.
O cálculo da inadimplência pode ter bases (faturamento) diferentes de acordo com o ramo de atividade. Para as empresas contábeis sugerimos totalizar os honorários vencidos há mais de 30 dias, mas com reais possibilidades de recebimento, e dívida pelo faturamento do último mês que faz parte dos atrasos. A Pesquisa Nacional das Empresas Contábeis (PNEC) deste ano apontou 10,8% de inadimplência no ramo.
Na próxima semana escreveremos sobre as perdas com recebimentos de clientes que é diferente da inadimplência.
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Atualizado em: 24/12/2024 13:24 |