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Supersimples: Adesão vai requerer análise

Já aprovada pelo Senado Federal, a Lei Complementar que amplia o acesso das pequenas e médias empresas ao antigo Simples Nacional constitui mais uma clara demonstração do quanto é difícil o surgimento de novidades realmente capazes de facilitar a

Já aprovada pelo Senado Federal, a Lei Complementar  que amplia o acesso  das pequenas e médias empresas ao antigo Simples Nacional constitui mais uma clara demonstração do quanto é difícil o surgimento de novidades realmente capazes de facilitar a vida do empreendedor brasileiro.

Livres para escolher, a cada início de exercício, entre opções como MEI, Lucro Real ou Lucro Presumido -  a fim de pagar seus tributos da forma mais racional possível dentro do permitido pela legislação vigente -  as prestadoras de serviço  terão de avaliar muito bem se vale  a pena migrar para o chamado regime simplificado.

Mesmo  com o teto de faturamento  passando a prevalecer  como pré-requisito de adesão (R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte), ao invés do tipo em si de serviço prestado, não se deve superestimar  vantagens como a guia de recolhimento unificando oito tributos federais, inclusive a Previdência.

É preferível  considerar nesta análise que,  na versão atual do sistema,  em vigor desde 2007,  a alíquota global varia entre 4% e 17,42%. Porém, com a admissão de  140 novos segmentos, dentre quais  os  de medicina, odontologia, advocacia e corretagem, foi criada a tabela  nº 6,  oscilando  de 16,93% a 22,45%.

Ou seja,  ao admitir  profissões de cunho eminentemente intelectual - este sim  um ponto louvável a ser destacado -  perdeu-se em  muito o alcance positivo da mudança,  em meio a complexos cálculos, interpretação de diversas tabelas e, o que é pior, uma carga tributária  maior ainda.

Tudo isto constitui motivo suficiente  para uma grande parcela de empresas manter inalterado seu regime de tributação, o que deve  tornar de pouco efeito prático o novo perfil já tido por muitos como certo para o Simples, que agora depende apenas da sanção presidencial.

Ao prestador de serviços, por sua vez, só resta colocar tudo na ponta do lápis e estreitar o diálogo com o seu contador,  deixando de lado a persuasão do modismo e apelos de toda ordem, inclusive os políticos, que também não costumam  faltar  em períodos  eleitorais como este.

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Atualizado em: 20/12/2024 20:59