Período: Novembro/2024 | ||||||
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Preencher a declaração do imposto de renda é algo que exige cuidado minucioso do contribuinte. Neste sentido, os dados referentes ao veículo da família é um item que merece atenção.
De acordo com a Confirp Consultoria Contábil, quem possui veículos motorizados e está obrigado a declarar imposto de renda, deve preencher os dados acerca do automóvel na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – veículo automotor terrestre”.
Em seguida, no campo “discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
O campo “Situação em 31/12/2010” deve ser deixado em branco, se o veículo foi adquirido em 2011, preenchendo assim, somente o espaço destinado ao ano passado. Se o veículo for mais antigo, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
De olho no valor!
O campo “Situação em 31/12/2010 ou 2011” diz respeito ao custo de aquisição do carro e é importante que o valor não mude com o passar do tempo, pois será na relação deste valor com o de uma futura venda, que a Receita irá calcular a tributação sobre possíveis ganhos com o bem.
Assim, quem vender um veículo por valores maiores que R$ 35 mil e obtiver lucro pagará IR de 15% sobre o ganho de capital. Contribuintes que venderem o automóvel por valores inferiores a R$ 35 mil ficam isentos da contribuição e aqueles que tiverem prejuízo na venda também não são tributados, sendo que, neste caso, a Receita apenas registrará que a pessoa vendeu o bem.
“A Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda”, ressalta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Financiamento ou consórcio
Em caso de financiamento, explica o diretor tributário, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2011 somados os valores pagos em anos anteriores, sendo que o contribuinte não precisará informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entradas e prestações, em “Situação em 31/12/2011”, detalhando no campo “Discriminação”, que o veículo foi comprado com financiamento.
Em outras palavaras, se a pessoa comprou o carro em 2011, o campo "Situação em 31/12/2010" deve ficar em branco, já se o caso for o de um financiamento mais antigo, o valor declarado no camplo "Situação em 31/12/2010" deve ser igual ao declarado no IR do ano anterior e o referente a "Situação em 31/12/2011" deve ser preenchido somando os valores declarados na declaração anterior com o valor pago no ano exercício da declaração.
Quem comprou o veículo por meio de consórcio deve declarar o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos” com o código “95 – Consórcio não contemplado”. Mota explica que no ano que a pessoa for premiada com o carro, o campo da situação no ano de exercício deve ser deixado em branco, abrindo-se um item novo sob o código “21 – veículo automotor terrestre”. A partir daí, a declaração deve seguir o mesmo raciocínio dos carros comprados por financiamento.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |