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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1491/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que atualiza a base de cálculo dacontribuição sindical patronal.
Desde junho de 2002, data da extinção da unidade fiscal de referência (Ufir), diz o deputado, foi criado um lapso legal que congelou os valores dessa contribuição.
Laércio Oliveira lembra que a Constituição consagra o princípio da liberdade sindical e contempla a contribuição sindical como receita imprescindível à concretização desse direito.
Assim, diz ele, é inegável que o congelamento afeta a autonomia de gestão financeira dos sindicatos, federações e confederações patronais.
Tabela progressiva
Pelo projeto, a contribuição continua sendo recolhida uma vez a cada ano. Os valores são reajustados da seguinte forma: para os empregados, qualquer que seja a forma da remuneração, a importância correspondente a um dia de trabalho; para os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a importância correspondente a R$ 70,76; para os empregadores, uma importância proporcional ao capital social, mediante a seguinte tabela progressiva:
- capital de até R$ 35.383,50, alíquota de 0,8%;
- capital entre R$ 35.383,51 e R$ 353.835,00, alíquota de 0,2%;
- capital entre R$ 353.835,01 e R$ 35.383.500,00, alíquota de 0,1%;
- capital entre R$ 35.383.500,01 e R$ 188.712.000,00, alíquota de 0,02%.
O projeto obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a recolher uma contribuição mínima, fixada em R$ 141,53.
Os valores serão reajustados em janeiro de cada ano pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
A proposta altera o artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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