Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Entidades sem fins lucrativos podem ser incluídas na lista dos contribuintes que pagam multa mínima de R$ 200,00 quando perdem o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR). Atualmente, tais entidades são obrigadas a pagar R$ 500,00. A medida é prevista em projeto (PLS 653/07) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14). O texto também prevê que, pelo prazo de 180 dias desde a publicação da lei, as entidades ficarão isentas da multa desde que se regularizem perante a Receita Federal dentro desse período.
O texto é de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Foi formulado a partir de sugestão apresentada à comissão pela Federação dos Trabalhadores Circulistas do Estado do Rio Grande do Sul. Agora, será a matéria voltará à Mesa Diretora, que definirá os próximos passos da tramitação.
O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), avalia que o valor de R$ 500,00 é de fato muito elevado, já que a maior parte das entidades sem fins lucrativos é de pequeno porte, sem muitos recursos. O valor de R$ 500,00 seria o mesmo aplicado a pessoa jurídica inativa e para pessoa jurídica optante pelo regime simplificado de tributação.
Além de aperfeiçoamentos de redação, o relator sugeriu que a anistia da multa só possa ser usufruída pelas entidades sem fins lucrativos apenas uma vez a cada cinco anos.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0315 | 6.032 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2775 | 6.2933 |
Atualizado em: 20/01/2025 18:59 |