Período: Setembro/2024 | ||||||
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A Receita Federal prorrogou o prazo de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS (Programa de Integração Social).
A mudança na data dos fatos geradores foi somente para as empresas tributadas pelo lucro real, de 1º de janeiro para 1º de abril. A data para as empresas do lucro presumido e arbitrado foi mantida. A Instrução Normativa nº 1.085 foi publicada nesta segunda-feira (22) no DOU (Diário Oficial da União).
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade está prevista para as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado. Empresários devem ficar atentos ao cronograma de implantação:
Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do IR com base no lucro real;
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido ou arbitrado;
Fica permitida a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Cofins as demais pessoas jurídicas não obrigadas pela instrução normativa 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
Data de transmissão
A Receita declarou ainda que a Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.
A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita à multa no valor de R$ 5 mil por mês - calendário ou fração.