Período: Setembro/2024 | ||||||
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Um levantamento realizado pela Madis Rodbel aponta que 50% das empresas não providenciaram o novo registro de ponto eletrônico. A obrigatoriedade está prevista para 1º de março.
O prazo para regulamentação do ponto eletrônico já foi prorrogado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Inicialmente, a data prevista era 26 de agosto.
“Os fabricantes conseguirão fabricar equipamentos para atender a demanda até o prazo estabelecido pelo governo. As empresas devem se atentar ao prazo para instalação dos mesmos e não deixar para última hora, afinal, estima-se que ainda haja um mercado potencial para 600 mil relógios”, afirma o vice-presidente da Madis Rodbel, Rodrigo Pimenta.
Sobre a obrigatoriedade
De acordo com o MTE, o sistema é opcional para as empresas com até 10 empregados. Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.
O MTE acrescenta ainda que, em regra, o empresário decide pelo ponto eletrônico quando o número de trabalhadores faz com que a apuração manual da jornada torne-se mais custosa que a eletrônica. Ou seja, as empresas que precisam do registro eletrônico de ponto são as que possuem investimentos suficientes para tal.