Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Receita Federal informou que 40% dos contribuintes, ou seja 2 milhões, já enviaram a declaração do ITR (Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural).
O Supervisor Nacional do ITR, Joaquim Adir, afirma que a expectativa é que, até o final do prazo, em 30 de setembro, 5 milhões de declarações sejam entregues.
O ITR pode ser enviado pela internet até as 23h59m59s do dia 30. Outra alternativa é entregar uma cópia em disquete ou CD nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário, ou em formulário, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5.
Programa Gerador da Declaração
De acordo com a Receita, estão obrigados a apresentar a declaração com o uso do PGD (Programa Gerador da Declaração) os seguintes contribuintes:
Para preencher a declaração, o contribuinte deve utilizará a internet e baixar o PGD, que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
Multa
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo gera multa de R$ 50.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.749 | 5.75 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 12/11/2024 20:53 |