Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Receita Federal do Brasil publicou na última sexta-feira instrução de nº 1.036 que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações. Foram prorrogadas as datas limites para exigência de certificado digital na entrega das seguintes declarações:
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
• Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon): postergada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de maio de 2010;
•Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE Combustíveis): postergada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de julho de 2010;
•Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas): prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;
•Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF): prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010;
Além disso, outra novidade da instrução refere-se a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido para aqueles que exploram atividades de serviços notariais e registrais (cartórios) válida a partir de janeiro de 2011.
DCTF para órgãos públicos
O prazo para exigência de apresentação da DCTF por órgãos públicos federais para fatos geradores também foi portergada, valendo a partir de janeiro de 2011.
Vantagens da Certificação Digital
Na avaliação da Receita, a principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.
"O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes", afirmou o órgão regulador.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9243 | 5.9251 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1843 | 6.1996 |
Atualizado em: 24/01/2025 02:25 |