Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Para a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul está claro o vínculo empregatício mantido entre o Unibanco e uma trabalhadora que, ainda que contratada por intermédio de diversas empresas prestadoras de serviços ao longo de cerca de 15 anos, desenvolvia atividades típicas de bancários. A convicção foi externada em julgamento de recurso ordinário interposto pela instituição financeira contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, na qual já se reconhecia a relação de emprego.
Ao corroborar a avaliação da Julgadora de 1º Grau, a Relatora do recurso, Desembargadora Denise Pacheco, observou que o depoimento das testemunhas não deixa dúvidas sobre a natureza do trabalho da autora da ação. Entendeu estar o caso em questão “perfeitamente” adequado à aplicação do inciso I da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (“A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”).
Segundo a magistrada, “obviamente que o trabalho prestado dentro das dependências do banco era por este fiscalizado, porquanto envolveu tarefas de seus interesses diretos, tais como atendimento a clientes, com vendas de produtos”. Assim, avaliou que os contratos mantidos entre o Unibanco e as empresas que intermediaram a prestação de trabalho da reclamante devem ser “reputados inválidos frente à realidade”, motivo pelo qual votou pela manutenção do reconhecimento do vínculo empregatício.
Cabe recurso da decisão.
Processo 00228-2007-003-04-00-1
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9418 | 5.9428 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1767 | 6.192 |
Atualizado em: 23/01/2025 04:03 |