Período: Setembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A pessoa física com direito à restituição do Imposto de Renda (IR) poderá utilizar o respectivo valor para compensar o IR que eventualmente tenha a pagar, conforme projeto aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A compensação poderá ser efetuada se a restituição de imposto, apurada na declaração de rendimentos de um exercício, não tiver sido colocada à disposição do contribuinte até 30 dias imediatamente anteriores à data fixada para apresentação da declaração de rendimento do exercício subsequente.
O autor da proposta, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirma que a inobservância de prazo para restituição do IR às pessoas físicas deixa ao arbítrio do Poder Executivo a devolução das quantias recebidas a maior em um ano-calendário.
Atrasos na devolução, segundo Dornelles, acarretam uma situação de extrema injustiça para o contribuinte que tenha direito à restituição em um ano e apure imposto a pagar no ano subsequente. No caso, o contribuinte será credor e devedor mesmo tempo.
Embora seja credor, se não pagar as quotas do imposto nos respectivos vencimentos, ficará sujeito ao pagamento de multa, enquanto o poder público não sofre qualquer penalidade pelo atraso na restituição.
A matéria teve votação terminativa na comissão. Caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.