Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 1.027 RFB, de 22-4-2010 (Portal COAD), alterou a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Fascículo 47/2009) que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, bem como os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela RFB.
Dentre as mudanças trazidas por esta Instrução Normativa, podemos destacar que:
- as contribuições destinadas a Terceiros (Salário-Educação, Incra, Sesi, Senai, Sesc, Senac e Sebrae) não incidem sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao brasileiro contratado no Brasil ou transferido por qualquer empregador (era aplicado somente a empresas prestadoras de serviços de engenharia) para prestar serviços no exterior. Deste modo, o sujeito passivo deverá prestar suas informações na GFIP com a identificação do código FPAS 590 e preencher o campo "Outras Entidades" da GFIP com a sequência "0000";
- em virtude da alteração do Anexo V do Regulamento da Previdência Social, pelo Decreto 6.957/2009 (Fascículo 37/2009), a coluna que relaciona as alíquotas em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (Gilrat) foi dividida em duas para contemplar a alíquota referente a cada atividade de acordo com a ocorrência do fato gerador da contribuição (até 31-12-2009 ou a partir de 1-1-2010).
As referidas alterações devem ser consideradas nos itens 5.5.2.2 e 5.5.2.3 do Fascículo 5.5 - Contribuição Previdenciária.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9418 | 5.9428 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1767 | 6.192 |
Atualizado em: 23/01/2025 01:05 |