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É muito comum o contribuinte incluir na sua declaração dependentes que já têm renda, mesmo que isenta, para poder usufruir dos abatimentos, notadamente se o dependente ainda estuda. Os casos mais comuns são os de filhos até 24 anos ou o cônjuge.
Essa inclusão pode não ser vantajosa, dependendo da renda do dependente. Para um dependente que estuda, não é vantagem incluí-lo se sua renda for superior a R$ 4.439,34 (soma de dependente mais a parcela referente a educação). No caso de não estudante, não é vantagem quando a renda dele superar R$ 1.730,40.
96 - Como declaro rendimentos/ retiradas mensais recebidos por pessoa física sócia de empresa? (A.R.)
R - Declare esse pró-labore na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Se houve retenção, indique também o IR retido na fonte e a contribuição ao INSS.
97 - Vendi por R$ 40 mil uma moto que foi comprada por R$ 50 mil em 2008. É possível declarar esse prejuízo? (A.C.P.)
R - Não. Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos, apenas dê baixa na moto, informando nome e CPF/CNPJ do comprador e os R$ 40 mil. Mantenha R$ 50 mil na coluna de 2008 e deixe em branco a coluna de 2009.
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Atualizado em: 22/01/2025 01:17 |