Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Agência Brasil
A portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) que institui o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) foi publicada hoje (16) no Diário Oficial da União.
A lista com dados de empresas punidas pela prática de irregularidades em licitações, fraudes fiscais ou no cumprimento de contratos firmados com a administração pública foi criada em dezembro de 2008.
O Ceis pode ser acessado no Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br). As informações são fornecidas pelas instituições federais e estaduais que mantêm cadastro próprio sobre fornecedores responsáveis por irregularidades. A relação é atualizada permanentemente.
A declaração de inidoneidade é a punição mais grave - tem ampla validade e vigora até a solução da pendência. A suspensão é restrita ao órgão que a aplica e dura, no máximo, dois anos. Nas consultas, o usuário pode organizar os dados de cinco formas: pelo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); pela a razão social ou o nome de fantasia da empresa; a data de início ou do fim da sanção; pelo órgão responsável pela punição; ou pela fonte da informação.
O objetivo de concentrar essas informações em um único site foi facilitar aos gestores públicos a identificação das empresas que não prestam bons serviços à população. O Ceis é útil também contra a ação de empresas nômades, que migram de um estado para outro a fim de ocultar histórico ruim.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0704 | 6.0714 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2933 | 6.3091 |
Atualizado em: 20/01/2025 08:55 |