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A partir desta segunda-feira (1), as empresas que não são obrigadas à EFD (Escrituração Fiscal Digital) devem entregar arquivo digital para a Receita Federal com as informações dos documentos de entrada e saída relativos ao período de apuração de crédito.
A medida é essencial para o reconhecimento do direito dos créditos das contribuições PIS/Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Nova regra
A nova regra, publicada por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2009, estabelece que as empresas que apurem créditos das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, com base nos artigos 27 a 29 e 42 da Instrução Normativa, somente terão seus pedidos de ressarcimento e compensação recepcionados pela Receita Federal após a prévia apresentação do arquivo digital.
O arquivo digital deverá ser transmitido por meio do sistema validador e autenticador de arquivos digitais-SVA, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), com a utilização do certificado digital válido.
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Atualizado em: 17/01/2025 17:58 |