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Stella Fontes
A Receita Federal endureceu as regras para o segmento de papéis destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, conhecidos como papel imune, atendendo a umas das principais reivindicações da indústria papeleira nacional. A Instrução Normativa 976, publicada ontem no Diário Oficial da União, estabelece maior rigor na fiscalização do uso correto desse tipo de papel e penalidades para aqueles que desviarem o produto isento de impostos da finalidade prevista em lei.
Desde 2005, conforme dados da Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa), é crescente o volume de papel que é importado e desviado da finalidade prevista no artigo 150 da Constituição, que estabeleceu isenção tributária para o produto usado no segmento editorial. Naquele ano, 45% do volume de papel declarado imune, ou 303 mil toneladas, foi utilizado para outros fins. Neste ano até outubro, essa fatia subiu a 56%, ou 460 mil toneladas.
Essas estimativas resultam da diferença entre o volume de papel declarado imune e de produto que de fato foi utilizado para a produção de livros e revistas, excluindo jornais. O uso para outros fins, alega o setor, prejudica a competitividade das fabricantes nacionais, que seguem a legislação, e que são ainda afetadas pela crescente importação de papel incentivada pela desvalorização do dólar.
A Bracelpa negocia desde 2008 medidas com o governo federal com o objetivo de combater o uso ilegal do papel imune e comemorou a instrução. "Os governos federal e estaduais também serão beneficiados pela medida. O desvio de papel imune também gera evasão fiscal", afirmou em comunicado a presidente da entidade, Elizabeth de Carvalhaes.
Na avaliação do diretor executivo da unidade de negócio Papel da Suzano, Carlos Anibal, a medida torna mais justa a concorrência entre o produto nacional e os papéis revestidos importados. "Nossa expectativa é que a instrução resolva o problema", avaliou.
Para o o vice-presidente de operações da Stora Enso América Latina, Glauco Affonso, trata-se de um passo importante, que deve ser complementado com ações de conscientização junto ao usuário. "Ninguém é contra o papel imune, mas contra o desvio", disse. Além do recadastramento de usuários, a instrução prevê penalidades que chegam ao cancelamento do registro que permite a operação com papel não tributado.
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