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Newton Almeida
A nova lei do inquilinato, aprovada há duas semanas pelo Congresso Nacional, pode não surtir o efeito que o governo federal espera. Criada para facilitar o processo de despejo e, consequentemente, incentivar investimentos no setor imobiliário, as novas regras para o aluguel de imóveis urbanos também deveria conferir agilidade ao processo de desocupação de imóveis por locatários inadimplentes.
O Projeto de Lei Complementar 140/09, de autoria do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e aguarda análise do presidente da República.
A relatora do projeto e líder do governo no Congresso, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), acredita que as modificações poderiam contribuir para a redução do déficit habitacional no país, calculado em cerca de 8 milhões de moradias.
No entanto, para o advogado e mestre em Direito Civil, Sérgio Seleme, na prática, a lei do inquilinato não deve ter efeitos substanciais. Para ele, as novas regras agilizariam a retomada do imóvel em caso de inadimplência, se o sistema operacional do Poder Judiciário também permitisse uma maior rapidez nos processos. “A intenção da lei é válida, mas o sistema operacional torna ela totalmente neutra”, afirma.
Seleme afirma que há estimativas de que o processo, da entrada até a execução da reintegração de posse, demoram cerca de 14 meses. “Particularmente acredito que demoram mais. Com a nova norma, esse tempo diminuiria no máximo para 11 ou 12 meses”, conta. Neste caso, o advogado acredita que não deve haver mudanças no comportamento do mercado de imóveis.
Seleme entende que não há alterações no ambiente do mercado e que a lei não confere maiores seguranças para o locatário com relação ao que ele já tinha antes da lei.
“Na justificativa da lei, o governo diz que isso vai facilitar a retomada de investimentos, já que as regras se tornam mais favoráveis para os locadores. Com mais investidores, aumentariam os imóveis disponíveis e o valor dos alugueis sofreria uma queda. Como pouca coisa muda, o mercado deve seguir da mesma forma em que está”, explica.
O advogado também chama a atenção para quem for solicitado à posição de fiador. Ele ressalta que a lei também pode agravar a posição deste, que, apesar de poder se desvincular da fiança, ainda permanece sob a ameaça.
“A situação do fiador fica mais grave do que a do próprio inquilino, já que o imóvel do primeiro permanece passível de leilão em caso de inadimplência do segundo”, afirma Seleme.
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