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Luiza de Carvalho
As concessionárias de telefonia largaram na frente na disputa judicial com os consumidores sobre a possibilidade de repasse de PIS e Cofins na fatura telefônica. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem um recurso da Brasil Telecom pelo qual questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou ilegal o repasse dos tributos ao consumidor. O TJ também decidiu que a empresa deve restituir os valores pagos nos últimos cinco anos. No STJ, porém, a companhia contabilizou ontem um voto favorável à legalidade do repasse. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista.
De acordo com dados apresentados pela defesa da Brasil Telecom, a companhia teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões se fosse obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores relativo ao período de 1996 a 2000. Valor que seria desproporcional ao seu lucro no mesmo período que, segundo a empresa, foi de R$ 1,3 bilhão. Para o advogado Cláudio Petrini Belmonte, que atuou em causa própria, o repasse é ilícito e não pode se manter sob o argumento de assegurar a margem de lucro das concessionárias de telefonia.
O TJRS entendeu que o PIS e a Cofins não podem ser repassados ao consumidor, pois se trata de um "repasse econômico" - diferentemente do que ocorre com o ICMS e o IPI que, na visão dos magistrados do TJ, incidem sobre a operação de venda de bens e prestação de serviço e podem ser repassados. O Ministério Público, chamado a opinar na ação pelo STJ, entendeu que o repasse de PIS e Cofins é uma prática abusiva e sem previsão legal. Mas, para o ministro Luiz Fux, relator do processo, é cabível a transferência do ônus do PIS e da Cofins na tarifa final, pois existe previsão legal para isso nas leis que regulam o setor. Além disso, a própria Anatel autoriza o repasse.
De acordo com o advogado Paulo Pinheiro Carneiro, que defende a Brasil Telecom, há onze anos é feito o repasse, que foi autorizado pelo contrato de concessão firmado com União. A Lei Geral das Telecomunicações, segundo ele, autoriza o repasse dos tributos - à exceção do Imposto de Renda -, determinando que uma eventual redução de tributos deve favorecer o usuário. "O repasse dos tributos ao consumidor altera a base de cálculo do fato gerador e isso não é informado na fatura", diz Carneiro.
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