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Sílvia Pimentel
O auditório da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) se transformou ontem num plantão de dúvidas a respeito do novo programa de parcelamento de débitos federais, o chamado Refis 4 ou da Crise, que oferece redução de até 100% na multa e diluição do pagamento em até 180 meses, com correção pela Selic. O prazo para solicitar o parcelamento vence no dia 30 de novembro, mas ainda há muitas questões a serem esclarecidas. Durante seminário realizado na instituição, advogados do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri, explicaram que a adesão só é confirmada com o pagamento da primeira parcela. E cinco dias após o recolhimento, o contribuinte pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND).
"Em alguns aspectos, o Refis 4 é o melhor programa desenhado pelo fisco. É uma boa oportunidade para regularizar as dívidas tributárias no âmbito federal ", afirmou o advogado Alexandre Siciliano Borges, ao lembrar as peculiaridades dos anteriores Refis 1, Paes e Paex. Para não perder o prazo, ele recomenda aos contribuintes analisarem as vantagens o mais rápido possível, principalmente para aqueles que desejarem pagar à vista e não vão incluir débitos que já foram parcelados. Nesse caso, ele avisa que, sem sombra de dúvida, é muito vantajoso optar pela migração das dívidas oriundas do programa ordinário, da Receita Federal. "Nesse, o contribuinte não desfrutava de nenhum desconto", ressaltou Alexandre.
Na comparação que fez com os outros programas, o advogado classificou o primeiro Refis como um casamento de papel passado com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Tanto que 90% dos contribuintes que aderiram foram excluídos do parcelamento. Neste último, isso não acontece. "É possível selecionar os débitos a serem parcelados", explicou. Sobre esse assunto, o vice-presidente da ACSP, o advogado Luís Eduardo Schoueri, alertou que, selecionado o débito e tendo desistido de ações judiciais em curso – uma das condições para ingressar no parcelamento –, não é possível voltar atrás. "É preciso ter cuidado para selecionar débitos com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), que está cobrando dívidas já prescritas, contrariando súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu prazo de cinco anos de prescrição", alertou.
Simples – A proibição de incluir débitos do Simples Nacional no parcelamento, estabelecida na Lei nº 11.941, que originou o novo Refis, foi uma das questões mais levantadas pelos advogados, contabilistas e contribuintes presentes no seminário. De acordo com o advogado Daniel Vitor Bellan, um dos palestrantes, a vedação pode ser explicada pela característica do Simples Nacional de incluir numa mesma alíquota tributos estaduais e municipais. "São outros caixas", explicou. Ele chamou a atenção para o valor mínimo das parcelas, fixado em R$ 100 para as pessoas jurídicas e R$ 50, no caso das pessoas físicas, divulgado pela Receita. Vale lembrar que, na migração dos débitos oriundos de parcelamentos antigos, o valor da parcela corresponde a, no mínimo, 85% do valor da antiga prestação. É preciso, portanto, fazer as contas na ponta do lápis na hora de optar pela migração dos débitos. Ao final do seminário, os participaram receberam uma cartilha, com perguntas e respostas, elaborada pela Receita Federal de São Paulo, que pode ser visualizada no link:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Default.htm
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