Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado, aprovou nesta terça-feira, 13, projeto de autoria do senador Cesar Borges (PR-BA) que permite ao contribuinte usar a devolução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para saldar débitos pessoais de qualquer tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal. O projeto foi aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, e será agora submetido à análise da Câmara dos Deputados.
O relator da matéria, Pedro Simon (PMDB-RS), argumentou ser inconcebível que a legislação tributária vigente permita a compensação de dívidas com o fisco com outros créditos a receber de restituições devidas pela União e, ao mesmo tempo, exclua o contribuinte do Imposto de Renda dessa modalidade.
“É extremamente difícil imaginar uma razão administrativa lógica para a discriminação. Se para todos os casos é possível à administração [federal] montar controles eficientes, não se entende o porquê de somente em relação a eles não ser possível”, argumentou o peemedebista em seu parecer.
Ele ressaltou, ainda, que as empresas já podem compensar a devolução do Imposto de Renda em débitos tributários da União. E acrescentou que essa análise de contas é feita pela contabilidade da empresa, e o controle da Receita depende de uma fiscalização externa.
(Com Agência Brasil)
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |