Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Luiza de Carvalho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julgará mais a disputa em que os contribuintes discutem a incidência do ICMS na importação de equipamentos por clínicas médicas. O recurso sobre o tema - reconhecido como repetitivo pela corte, o que acarreta a suspensão do trâmite dos semelhantes em todo o Judiciário - seria julgado pela Primeira Seção do STJ em um processo entre a Unimed e o Estado do Rio Grande do Sul. No entanto, o relator do caso, ministro do STJ Luiz Fux, decidiu que trata-se de uma matéria constitucional e que deve ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - que deu repercussão geral a processo semelhante.
Atualmente, há centenas de ações sobre o tema que tramitam na Justiça e a jurisprudência sobre a questão é ainda divergente. A discussão quase sempre tem origem em mandados de segurança, propostos por clínicas, para obter a liberação de equipamentos importados sem recolher o ICMS. A controvérsia começou após a edição da Emenda Constitucional nº 33, de 2001, que "constitucionalizou" a cobrança do imposto na importação, que havia sido afastada anos antes pelo Supremo. Ocorre que em alguns Estados a previsão já existia antes da emenda - no Rio Grande do Sul, foi instituída pela Lei nº 8.820, de 1989 -, e as clínicas defendem que a cobrança só poderia ser estabelecida a partir da edição de uma lei posterior à Emenda Constitucional nº 33.
No caso a ser julgado pelo Supremo, as partes são uma clínica de radiologia da cidade de Passo Fundo e o Estado do Rio Grande do Sul. O relator será o ministro Joaquim Barbosa. "É uma matéria constitucional por se tratar de estabelecer os efeitos da Emenda Constitucional nº 33", afirma o advogado Ulisses Jung, que representa o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e o Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre, entidades aceitas como amicus curiae no processo.
A desistência dos ministros do STJ em julgar o recurso repetitivo foi comemorada por advogados tributaristas que atuam na defesa de clínicas médicas. Enquanto no STJ há precedentes desfavoráveis ao contribuinte, autorizando a cobrança do imposto na importação de equipamentos, no Supremo os argumentos dos contribuintes em teses similares têm sido aceitos. Em 2003, por exemplo, o Supremo considerou inconstitucionais as leis de municípios que previam a cobrança de alíquotas progressivas do IPTU, editadas antes da Emenda Constitucional nº 29, de 2000 - que autorizou a progressividade. Já em 2005, ao declarar inconstitucional o alargamento da base de cálculo da Cofins, o Supremo considerou que a lei responsável pela ampliação da base da Cofins entrou em vigor cerca de um mês antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 - que autorizou a tributação.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.058 | 6.061 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2344 | 6.25 |
Atualizado em: 10/01/2025 07:58 |