Período: Setembro/2024 | ||||||
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A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar 413/08, de autoria do ex-deputado Laercio Oliveira, que restringe a participação de empresas de vigilância, limpeza e conservação no regime de tributação simplificado - o Supersimples.
Além das empresas nos setores citados, a proposta também retira do Supersimples as empresas que alcancem por 12 meses consecutivos faturamento superior ao previsto pelo programa e tenham mais de 15 empregados.
A decisão da comissão foi unânime. Os deputados aprovaram o parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), que recomendou a rejeição do projeto quanto ao mérito. Ele explica que as alterações propostas reduziriam o rol de empresas beneficiadas pelo Supersimples e não redundariam em impactos significativos sobre a arrecadação tributária.
Falta de sentido
Vargas aponta que, na prática, o projeto se limita a criar uma vedação específica de ingresso no Supersimples para as empresas de vigilância e isso, em sua opinião, não faz sentido.
Ele também não concorda com a proposta de se estabelecer vínculo legal entre o número de colaboradores e a inclusão no regime favorecido, uma vez que a lei é clara ao estabelecer que o regime só é acessível a empresas que se enquadrem nos limites de receita bruta nela previstos.
Tramitação
O projeto, que já havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, será analisado agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada pela CCJ, a proposta será analisada pelo Plenário da Câmara. Caso também seja rejeitada apela CCJ, ele será arquivada.