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Juca Guimarães
Quem ganhou uma ação contra o INSS na Justiça e recebeu os atrasados da revisão pode conseguir de volta toda a grana que pagou de Imposto de Renda se a renda mensal atualizada do benefício ficou em menos de R$ 1.434 --limite atual de isenção do IR. Também é possível conseguir de volta a grana paga a mais de imposto se o segurado ficou acima do limite de isenção, mas pagou por alíquota maior do que devia por conta dos atrasados.
Quem ganhou uma ação contra o INSS na Justiça e recebeu os atrasados da revisão pode conseguir de volta toda a grana que pagou de Imposto de Renda se a renda mensal atualizada do benefício ficou em menos de R$ 1.434 --limite atual de isenção do IR. Também é possível conseguir de volta a grana paga a mais de imposto se o segurado ficou acima do limite de isenção, mas pagou por alíquota maior do que devia por conta dos atrasados.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que, nos casos em que o valor do benefício revisto não ultrapassa o limite de isenção do Imposto de Renda, o valor dos atrasados fica isento de tributação. O limite de isenção não é fixo, varia de acordo com o período. Em 2008, por exemplo, o limite para escapar do Leão era de R$ 1.372,81.
A tese aceita pelo STJ é a de que, se o INSS tivesse pago o benefício com o valor correto, mês a mês, o segurado não teria que pagar imposto de renda. Logo, o valor acumulado dessas diferenças (os atrasados) também seria isento.
Na sentença, o ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que "não é devido imputar ao segurado a responsabilidade pelo atraso no pagamento dos benefícios".
De acordo com a decisão, publicada no mês passado, a Receita Federal deve devolver a um segurado de Santa Catarina o imposto de renda referente aos atrasados de um benefício concedido em 2001. O segurado fez o pedido da aposentadoria em novembro de 1997. A resposta do INSS saiu no final de 2001, com os atrasados dos últimos quatro anos. Sobre esse valor, o segurado teve que pagar o IR.
Quem tem direito
A decisão do STJ serve de exemplo para todos os casos de recolhimento de IR sobre valores atrasados que estariam dentro do limite de isenção, caso o pagamento tivesse sido feito na época certa.
Por exemplo, um segurado que recebeu R$ 20 mil de atrasados não teria que pagar o imposto de renda se o valor atualizado do benefício (aposentadoria mais parcela dos atrasados) estivesse dentro do limite de isenção.
Se o segurado recebia R$ 500 por mês, em 2004, e a parcela dos atrasados é de R$ 307,69, o valor atualizado do pagamento é R$ 807,69 --abaixo do limite de isenção de 2004, que era de R$ 1.058. Assim, os R$ 20 mil estão livres do imposto.
Se o valor não ficar abaixo do limite de isenção, ele pode entrar em uma faixa com alíquota menor.
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