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A Receita Federal informou nesta segunda-feira (13) que a instrução normativa 956 do órgão, publicada no Diário Oficial, simplifica a inscrição dos microempreendedores individuais no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Segundo a Receita, o microempreendedor não precisará apresentar o Documento Básico de Entrada (DBE) e o Protocolo de Transmissão da Pessoa Jurídica (FCPJ) - documentos que são obrigatórios para a inscrição de todas as demais empresas no CNPJ.
A Receita Federal lembra que, em outra decisão tomada no final junho, o microempreeendedor foi dispensado de apresentar da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), obrigatória para todo contribuinte que figure como sócio ou dono de empresa.
Formalização
Mesmo com as medidas anunciadas nesta segunda-feira, a formalização dos microempreendedores só poderá ser concluída, até o momento, para aqueles que moram no Distrito Federal. Segundo o governo, os microempreendedores de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Minas Gerais (MG) poderão se formalizar a partir de 24 de julho próximo.
Processo de adesão
Assim que estiver disponível, o processo de adesão será gratuito e feito pela internet. No site, o empresário individual obterá, no ato da formalização, o seu CNPJ, seu cadastro na Junta Comercial e sua inscrição no INSS. Mensalmente, a o microempreendedor pagará menos de R$ 60, sendo a maior parte destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A figura do microempreendedor individual foi criada pelo governo para que os trabalhadores se formalizem. É destinado ao microempresário, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas. Segundo o governo, há cerca de 11 milhões de trabalhadores na informalidade, mas a expectativa é formalizar um milhão de pessoas até o fim de 2010.
Ao se aderirem ao programa, estes trabalhadores poderão contar com a chamada "rede de proteção social" e terão direito ao salário-maternidade, ao auxílio-doença, à aposentadoria por idade, à aposentadoria por invalidez e sua família poderá receber auxílio-reclusão, ou, em caso de morte, pensão.
Para se enquadrar na lei, além do faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor deve trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
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