Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
De acordo com a Súmula 372, I, do TST, a gratificação de função paga por mais de 10 anos não pode ser retirada do empregado sem justo motivo. Nesse contexto, a impossibilidade de o empregado permanecer na função exercida por mais de 20 anos, por ter contraído LER, não pode ser considerada um motivo justo para a supressão da gratificação. Com esse entendimento, a 1ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do autor e condenou o reclamado a pagar-lhe diferenças salariais, decorrentes da retirada da gratificação.
A desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria esclareceu que a gratificação de função remunera o trabalho em cargo de maior responsabilidade e, assim, caracteriza salário condição, que somente é devido enquanto houver a circunstância que o justifique. Mas se o trabalhador a receber por mais de 10 anos, como aconteceu com o reclamante, ele tem direito à manutenção da verba, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, disposto na Súmula 372, I, do TST.
No caso, embora o afastamento da função de caixa tenha sido solicitado pelo próprio empregado, sob a alegação de sintomas de LER, a relatora entendeu que ele se viu obrigado a fazê-lo, por causa de problemas em sua saúde, razão pela qual não pode ser penalizado com a perda da gratificação recebida por mais de 20 anos. Principalmente porque a atividade de caixa bancário tem estreita relação com casos de LER/DORT, sendo plenamente possível que o autor tenha adoecido por causa do trabalho desenvolvido no banco.
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 18:59 |