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JULIANA ROCHA
O governo colocou na internet a lista com os nomes dos devedores que estão na dívida ativa da União -aquela que já foi questionada nas instâncias administrativas, apesar de ainda haver possibilidade de recurso judicial. Com essas informações publicadas on-line, os contribuintes com débitos poderão enfrentar restrições de crédito em bancos e outras instituições que queiram consultar o cadastro.
O governo diz acreditar que, com a divulgação da lista, vai incentivar os devedores a quitarem o débito. A dívida ativa da União soma R$ 650 bilhões, valor próximo ao que foi arrecadado em todo o ano passado pela Receita Federal.
"Hoje, só não se regulariza quem não quer. Só tem pendência quem discorda da dívida ou não quer se regularizar", diz o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams.
Mas quem quiser pagar a dívida de forma parcelada terá que esperar. Isso porque o governo tem até 27 deste mês para regulamentar a reabertura do programa de parcelamento. A partir dessa regulamentação, o contribuinte terá até 60 dias para aderir.
O advogado tributarista Antônio Carlos do Amaral criticou a divulgação dos nomes. Ele admite que o ato não é ilegal, uma vez que está previsto no Código Tributário Nacional. Mas classifica a atitude como uma forma de constranger o contribuinte a pagar uma dívida que ainda pode ser questionada na Justiça. "Não há nenhum interesse público na divulgação do nome do contribuinte. É uma atitude muito questionável do ponto de vista da ética administrativa", afirmou Amaral.
Ele acrescenta que o sistema bancário já tem acesso à lista dos devedores da União pelo Banco Central e pelo Cadin (uma espécie de lista de quem deve ao governo federal).
Como consultar
Está na lista, disponível na internet, 1,034 milhão de contribuintes, entre empresas e pessoas físicas. São 2 milhões de devedores, mas não aparecem aqueles que têm liminar judicial que suspende a cobrança ou que ofereceram alguma garantia de pagamento, como depósito judicial ou um bem equivalente ao valor devido.
Ontem, o site (ver quadro ao lado) com a lista ficou fora do ar devido ao excessivo número de consultas.
O contribuinte pode fazer a busca pelo nome, parte do nome, pela primeira letra, pelo CPF ou CNPJ. Qualquer pessoa pode fazer a busca e verificar quais empresas e pessoas físicas estão na lista dos devedores da União. Mas as informações sobre o valor devido e quais são as dívidas só podem ser acessadas pelo contribuinte. Para isso, o devedor terá que inserir uma série de informações que são pedidas de forma aleatória. Para as pessoas físicas, é aconselhável ter em mãos a declaração do IR.
O contribuinte que quiser solicitar a exclusão do nome da lista de devedores pode fazer um pedido no site, incluindo os motivos pelos quais acredita que não deveria estar na relação. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem até cinco dias para enviar uma resposta. Se o órgão não conseguir responder em tempo hábil, o nome será automaticamente excluído. Os devedores da Previdência Social não foram incluídos na lista porque a PGFN ainda não conseguiu processar esses dados.
Segundo Adams, a procuradoria pretende fazer, no futuro, um convênio com as empresas de cadastro negativo de débito, como SPC e Serasa, para que os devedores da dívida ativa da União também sejam incluídos nessas listas.
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