Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5, de 11 de maio de 2009
Aguardando publicação no DOU
Aprova a versão 1.1 do PGD DIPJ 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Aprovar a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2009, para:
I – Retirar as mensagens de erro, relacionadas abaixo, que impediam a gravação da declaração para entrega à RFB, quando o declarante selecionava a opção ‘Inclusão no Simples’:
a - “Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à alíquota da CSLL de 15%”; e
b - “Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT – Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009”.
Art. 2o As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
LEÔNIDAS PEREIRA QUARESMA
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.2547 | 6.2577 |
Euro/Real Brasileiro | 6.502 | 6.5189 |
Atualizado em: 25/12/2024 02:36 |