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Patricia Alves
No início de maio, a Receita Federal publicou Instrução Normativa que estabelece regras a respeito do imposto de renda sobre férias vendidas. De acordo com a IN 936, o prazo para pleitear a restituição é de 5 anos, contados da data da retenção indevida. Ou seja, hoje, a Instrução é válida para contribuintes que venderam férias a partir de 2004.
Sobre esse prazo, no entanto, existe uma polêmica. "Há tributaristas que defendem a tese do cinco mais cinco, ou seja, como o Fisco tem cinco anos para analisar a declaração e o contribuinte, cinco anos para apresentar correção, retificação etc, no total, são dez anos para a prescrição de um débito tributário", afirmou Juliana Ono, advogada e diretora de conteúdo da Fiscosoft.
Segundo Juliana, que particularmente é adepta do prazo de cinco anos previsto pelo Fisco federal, essa é uma das questões mais polêmicas do âmbito tributário, pois trata-se de uma "questão interpretativa".
E agora?
Para a advogada, o contribuinte que tiver dúvidas com relação ao prazo para pleitear a devolução da retenção indevida do abono pecuniário deve fazer contas. "Se a pessoa tem um bom valor para receber, em razão de um salário alto, pode ser que compense entrar na Justiça", explica.
Segundo a IN da Receita, as declarações do IR 2005, IR 2006, IR 2007 e IR 2008 podem ser retificadas, com o objetivo de reaver o valor pago a mais. Para declarações anteriores, no entanto, será preciso entrar na Justiça. "O contribuinte que vende férias anualmente, e que achar que vale a pena brigar por mais cinco anos de restituição, deve retificar as declarações permitidas e tentar, na Justiça, o pagamento das demais", disse a advogada.
No entanto, fica o alerta: "por ser tratar de uma questão interpretativa, mesmo na Justiça, não há garantias de devolução do imposto pago a mais, no caso de declarações anteriores ao previsto pela IN 936".
Entenda a IN 936
Atenção ao passo-a-passo do que fazer para recuperar o imposto pago a mais, de acordo com a IN da Receita:
Verificar data da retenção indevida
Segundo a IN, o prazo para pleitear a restituição é de 5 anos contados da data da retenção indevida. Ou seja, hoje, a Instrução é válida para contribuintes que venderam férias a partir de 2004.
Fazer a declaração retificadora
Quem estiver dentro do prazo deverá apresentar uma declaração retificadora do respectivo exercício da retenção. Por exemplo: quem vendeu férias em 2004 declarou essa informação no IR 2005; assim, a retificação deve ser feita pelo programa do IR 2005 (ano-base 2004) e assim por diante.
Informar os valores corretamente
Na declaração retificadora, o valor recebido a título de abono pecuniário deve ser excluído do campo "rendimentos tributáveis" e deve ser informado no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com a especificação da natureza do rendimento. As demais informações da declaração original deverão ser mantidas.
Escolher a forma de envio
A declaração retificadora pode ser enviada pela internet, pelo programa Receitanet - disponível em www.receita.fazenda.gov.br - ou por disquete, nas unidades da RFB. É importante ficar atento ao programa utilizado, que deve ser referente ao exercício a ser retificado.
Ter em mãos o recibo da declaração original
Segundo a IN, além de usar o programa relativo ao exercício da retenção indevida, o contribuinte deverá informar o número do recibo da declaração original.
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