Período: Setembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Feirantes, ambulantes, costureiras e artesãos, entre outros pequenos comerciantes que tenham faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano poderão se tornar empresas a partir de 1º de julho com a entrada em vigor da lei do Microempreendedor individual (MEI). Para regularizar a situação, os trabalhadores contarão com a orientação gratuita dos mais de 400 mil contabilistas ligados ao Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Os escritórios também farão a primeira declaração de Imposto de Renda dos empreendedores individuais.
Para a presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim, os contabilistas terão a importante missão de contribuir para a redução da informalidade no Brasil. "A Classe Contábil mostrará aos microempreendedores que a formalidade é um bom negócio, mas demandará esclarecimento sobre o seu funcionamento e a divulgação dos seus benefícios perante o seu público-alvo", declarou.
Quem optar pela migração estará regularizado perante as Fazendas Públicas federal, estadual e municipal e passará a ser reconhecido como pessoa jurídica constituída, facilitando a aquisição de créditos. Também terá direito à aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ficam isentos de vários tributos, pagando um valor fixo mensal de R$ 51,15 de INSS, R$ 1,00 de ICMS, e, quando necessário, R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS). Com isso, ganham direito à aposentadoria por idade, invalidez, reclusão e licença-maternidade.