Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Receita Federal passa a validar as procurações de pessoas físicas ou jurídicas sem a necessidade do reconhecimento de firma em cartório. A medida, que consta na Instrução Normativa 944, será publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira (01).
A não obrigatoriedade do reconhecimento de firma é válida para as procurações emitidas via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal.
O documento deve ser validado em uma das unidades de atendimento da Receita, constando hora, data e emissão do código de controle utilizado no processo de cada procuração.
A Receita informa, ainda, que o documento terá que ser assinado na presença do servidor pelo contribuinte concedente. Para validar a procuração, é necessário apresentar a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado.
Além disso, a instrução normativa aumentou de dois para cinco anos os prazos de validade das procurações de acesso ao e-CAC.
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0772 | 6.0802 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3211 | 6.3371 |
Atualizado em: 23/12/2024 05:30 |