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O Regime Tributário de Transição (RTT) para lucro real e presumido — que será uma espécie de transição enquanto as normas contábeis pelos moldes internacionais do IFRS não entra efetivamente em vigor — será optativo para os anos-calendário de 2008 e 2009. A informação é da consultoria FiscoSoft e do Editorial IOB.
O RTT foi instituído na última quinta-feira (27), por meio da publicação da Lei 11.491, que oficializa a Medida Provisória 449, para definir os ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638, de 2007.
A opção para o biênio 2008/2009 deve ser feita por meio da Declaração do Imposto da Pessoa Jurídica 2009. “A partir de 2010, o RTT será obrigatório para todas as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real, presumido ou arbitrado”, explicou o Editorial IOB.
Segundo a Fiscosoft, a determinação também valerá para cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Tal regime vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária”, explicou a FiscoSoft.
Lei das S/A
A matéria também altera determinações dos artigos 37 e 38 da Lei 11.941 de 2009, que alteram a Lei das S/A no que se refere à escrituração, demonstrações financeiras da companhia, operações de incorporação, fusão e cisão, incorporação de ações, consórcio de empresas, critérios de avaliação em operações societárias, dentre outros.
De acordo com o Editorial IOB, dentre as mudanças mais relevante na lei está a alteração na estrutura do balanço, que passa a conter os seguintes grupos: Ativo Circulante; Ativo Não circulante; Passivo Circulante; Passivo não Circulante e Patrimônio Líquido.
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