Período: Setembro/2024 | ||||||
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O Projeto de Lei 4826/09, do ex-deputado João Herrmann, recentemente falecido, permite ao contribuinte que seja ao mesmo tempo locador e locatário deduzir do Imposto de Renda o valor do aluguel residencial pago, limitada a dedução ao valor auferido com a locação.
A proposta modifica a Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda da pessoa física. De acordo com o projeto, a permissão para a dedução vale apenas no caso do contribuinte ser locador de um único imóvel residencial de sua propriedade.
O parlamentar justificou sua proposta argumentando que muitas vezes o contribuinte reside em imóvel alugado mesmo sendo proprietário de outro imóvel, e assim acaba usando o dinheiro que recebe pela locação para pagar o próprio aluguel.
Injustiça
Na opinião do deputado, é injusta, nesses casos, a incidência do imposto de renda sobre a locação recebida. Para ele, esse rendimento auferido não deveria constituir renda tributável, pois não passa de uma transferência de renda do locador inicial, através de um locador/locatário intermediário, para o locador final, que é quem deveria realmente pagar o imposto.
A intenção da proposta, de acordo com sua justificativa, é dar para esse contribuinte "tratamento semelhante ao conferido a quem mora em imóvel próprio".
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.