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Max Leone
RIO - Trabalhadores que saíram vitoriosos em ações na Justiça Trabalhista, nos últimos quatro anos, poderão ter de volta o Imposto de Renda (IR) cobrado sobre o total da causa ganha. A possibilidade da devolução decorre da decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que, na semana passada, publicou o Ato Declaratório 1/09, abrindo mão de contestar os processos com sentenças favoráveis aos trabalhadores.
De acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente no ano passado, 2,7 milhões de processos trabalhistas foram julgados e tiveram desconto de IR na fonte, considerando as ações que tramitaram nas várias varas trabalhistas, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no próprio TST, em Brasília (DF).
Essa mordida do Leão representou a retenção de R$ 1,3 bilhão para os cofres públicos em 2008. Já no Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho julgou 232 mil processos que sofreram desconto de R$ 221,5 milhões a título de IR retido.
Norma de devolução
Ontem, a Receita Federal informou que estuda a publicação de uma norma detalhando como procederá para efetuar a devolução. Segundo o Fisco, há várias maneiras de restittuir os recursos aos trabalhadores, entre elas a de o contribuinte fazer uma declaração retificadora informando do desconto.
O mecanismo seria parecido com o que ficou definido para a restituição dos descontos feitos sobre os dez dias de férias vendidas. Os recursos são corrigidos pela taxa Selic.
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