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Juca Guimarães e Luciana Lazarini
Os aposentados e pensionistas do INSS que receberam atrasados (diferenças não pagas pelo instituto nos últimos cinco anos) e tiveram desconto de Imposto de Renda sobre o valor total recebido poderão pedir a devolução do imposto pago a mais em um posto da Receita Federal, segundo informou o órgão ao Agora. Isso se o segurado não tem uma ação na Justiça. A Receita definirá como será a devolução.
O pedido poderá ser administrativo porque o governo decidiu não recorrer de decisões na Justiça que dizem que o IR deve ser cobrado sobre o valor mensal a que o segurado teria direito. Ou seja, quem recebeu R$ 40 mil de atrasados, mas tem o benefício atualizado de R$ 1.000, por exemplo, deve ser tributado pelo valor mensal de R$ 1.000. Nesse caso, o segurado seria isento de IR.
A decisão de não recorrer mais dessas ações foi publicada por meio de ato declaratório da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), responsável pela defesa do governo, anteontem.
"A Receita agora é obrigada a seguir a orientação da PGFN. Quem teve que pagar o IR sobre o valor da sentença vai receber o dinheiro de volta", afirma o coordenador geral de representação judicial da Receita Federal, Cláudio Xavier.
De acordo com o coordenador, a PGFN entendeu que não adiantava mais recorrer das decisões judiciais em favor dos segurados. "Se o segurado entrar com um pedido administrativo e provar que houve uma cobrança indevida, a Receita fará a devolução com juros, pois esse é o entendimento adotado agora pelo governo federal", disse Xavier.
A Receita Federal informa que deve disciplinar as novas regras por meio de instrução normativa, mas que ainda não há definição sobre como e quando isso será feito.
Quem tem uma ação na Justiça em andamento tem que pedir ao advogado para fazer uma petição (espécie de pedido) informado ao juiz que a Receita não recorre mais desse tipo de processo.
Quem recebeu atrasados no ano passado teve de informar o valor na declaração deste ano. Assim, a grana foi adicionada ao total de rendimentos tributáveis e, com isso, é possível que o contribuinte tenha pago mais imposto.
Para o advogado Fabio Rodrigues de Oliveira, da Fiscosoft, e para Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, falta saber como a Receita vai operacionalizar essas regras. Para os próximos anos, segundo Oliveira, é possível que seja criado na declaração um campo próprio para informar os atrasados.
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